Publicado às 21h27min
O Fleury (FLRY3) informou nesta quinta, 23, após o pregão que seu Conselho de Administração, conforme proposta da diretoria, aprovou a distribuição de remuneração aos acionistas sob a forma de juros sobre o capital próprio.
Os juros sobre o capital próprio, líquidos do imposto de renda retido na fonte, serão imputados ao dividendo obrigatório relativos ao exercício de 2019.
O valor da distribuição será de R$ 35.627.288,78 (trinta e cinco milhões, seiscentos e vinte e sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos), correspondente ao valor bruto por ação de R$ 0,11247959562.
Terá como base de cálculo a composição acionária de 2 de janeiro de 2020. As ações serão negociadas na condição “ex” juros sobre o capital próprio a partir de 3 de janeiro de 2020 (inclusive).
O pagamento aos acionistas ocorrerá em 17 de janeiro de 2020.
Paranapanema vai pagar dividendos de 2015
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