MANCHETE 3

Bradespar: Justiça julga improcedente pleito da Litel

Publicado às 20h33min

A Bradespar (BRAP4) informou nesta quarta, 4, após o pregão, que na ação judicial promovida pela Litel Participações, que tramita em segredo de justiça, foi proferida sentença, julgando improcedente o pleito da Litel, que cobra da Bradespar a importância de R$ 1.410.000.000,00 (um bilhão quatrocentos e dez milhões de reais), paga pela Litel à Elétron S.A., e que correspondeu a 50% da liquidação da sentença arbitral em litígio que envolvia o chamado “Call Citibank”. 

A mesma sentença julgou parcialmente procedente a reconvenção apresentada pela Bradespar  contra a Litel, determinando o pagamento, pela Litel para a Bradespar, do valor de R$ 470.094.000,00 (quatrocentos e setenta milhões e noventa e quatro mil reais), em atenção aos contratos prévios de indenização, que atribuíam os percentuais de responsabilidade no litígio. “Destaca-se que a referida decisão, já encartada nos autos, terá sua publicação nos próximos dias e está sujeita a recurso para as instâncias superiores da Justiça”, afirmou a Bradespar. 

 

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Redação

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