Publicado às 21h01min
A Ferbasa (FESA3, FESA4) informou que a partir do trânsito em julgado da decisão que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, referente ao período compreendido entre maio de 1997 e julho de 2019, em ação judicial ajuizada pela Ferbasa, a consultoria especializada contratada pela companhia, apresentou o valor parcial dos respectivos créditos tributários apurados, até o momento, no montante de R$ 196,1 milhões.
Segundo a Ferbasa, essa quantia será reconhecida no resultado do terceiro trimestre de 2019, cuja divulgação está prevista para o dia 13 de novembro de 2019.
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