MANCHETE 3

CMN permite liquidação antecipada de debêntures de infraestrutura

 

As empresas que captam recursos para financiar projetos de infraestrutura com isenção de Imposto de Renda poderão liquidar os títulos emitidos até oito anos antes do vencimento. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que regulamenta a liquidação antecipada de debêntures de infraestrutura.

Segundo a Secretaria de Política Econômica (SPE), do Ministério da Economia, atualmente existem R$ 67,3 bilhões de debêntures incentivadas em circulação no mercado financeiro. A maior parte desse montante financia projetos de energia, com R$ 49,6 bilhões emitidos; seguido por empreendimentos em transporte e logística (R$ 15,6 bilhões), saneamento (R$ 1,1 bilhão) e telecomunicações (R$ 948,5 milhões). Em 2018, o volume emitido somou R$ 21,6 bilhões. Nos oito primeiros meses de 2019, as emissões superaram R$ 17 bilhões.

Lançadas em 2012, as debêntures de infraestrutura ou incentivadas permitem que as empresas peguem dinheiro emprestado de investidores para financiarem projetos na área. Em troca, elas pagam aos compradores dos papéis a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais um prêmio, atualmente em torno de 5% ao ano. Segundo a SPE, os papéis em circulação têm prazo médio de 12,6 anos, o que significa que, depois desse período, o investidor receberá IPCA mais o prêmio.

Com a liquidação antecipada, a empresa poderá recomprar os papéis pagando um adicional aos investidores. De acordo com a SPE, a medida dará flexibilidade para que a empresa, em caso de melhora da economia, aproveite as condições favoráveis do mercado para liquidar as debêntures, reduzindo o endividamento e as garantias que ficam paradas na contabilidade da empresa durante a vigência do papel.

A possibilidade de liquidação antecipada só valerá para as futuras emissões. Para quem tem debêntures incentivadas em circulação, nada muda.

A resolução do CMN estabeleceu condições para a liquidação antecipada. A primeira é que os papéis só podem ser liquidados antecipadamente a partir do intervalo mínimo de emissões estabelecido por lei, que corresponde a cerca de quatro anos. Em segundo lugar, as condições para a recompra antecipada precisam estar definidas na escritura da emissão da debênture.

Para evitar eventuais perdas aos investidores, o CMN determinou que o preço pago na liquidação antecipada deve ser calculado de forma a que os detentores dos papéis embolsem os ganhos com a redução dos juros da economia entre a emissão do papel e a recompra. Dessa forma, caso a melhoria do cenário econômico reduza a taxa de mercado da debênture para IPCA mais 2% ao ano, a empresa emissora continuará a ter de pagar o rendimento de IPCA mais 5% ao ano, em média, praticado hoje.

O CMN permitiu que esses requisitos para a liquidação antecipada possam ser dispensados caso 75% dos detentores da debênture em circulação concordem.

Agência Brasil

 

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Redação

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