O Conselho de Administração da Ultrapar Participações, em reunião realizada na quarta, 14, deliberou sobre a distribuição de dividendos, a débito da conta do lucro líquido do exercício de 2019, no montante de R$ 217.381.649,20 (duzentos e dezessete milhões, trezentos e oitenta e um mil e seiscentos e quarenta e nove Reais e vinte centavos), correspondentes a R$ 0,20 por ação ordinária, a serem pagos a partir de 30 de agosto de 2019, sem remuneração ou atualização monetária.
A data base para o direito ao recebimento do dividendo (“record date”) será 22 de agosto de 2019 no Brasil e 26 de agosto de 2019 nos Estados Unidos.
Desta forma, as ações passarão a ser negociadas “ex -dividendos” a partir de 23 de agosto de 2019, tanto na Bolsa de Valores de São Paulo (B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão) quanto na Bolsa de Valores de Nova York (NYSE).
O grupo Ultrapar divulgou nesta quarta-feira, 14, que teve lucro líquido de R$ 120,7 milhões no 2T19, quase metade do apurado em igual período de 2018.
O Ebitda ajustado foi de R$ 677,2 milhões no 2T19, queda de 5,7% ano a ano.
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