Publicado às 21h32min
A Ferbasa (FESA3, FESA4) informou após o pregão desta terça, 20, que obteve ciência do trânsito em julgado de decisão proferida no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A decisão determinou a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS; e reconheceu o direito da empresa à compensação dos valores indevidamente recolhidos a título de PIS/COFINS sobre a parcela relativa ao ICMS desde maio de 1997, devidamente atualizados.
“Esclarece a Ferbasa que, para aproveitamento do referido crédito, contratou consultoria especializada para apuração dos valores do período envolvido (de 1997 a 2018), os quais serão objeto de validação, via procedimento administrativo, perante a Superintendência da Receita Federal do Brasil”, afirmou em comunicado ao mercado.
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