MANCHETE SECUNDÁRIA

Usiminas fará emissão de notes para pré-pagamento de dívidas

 

Publicado às 9h22min

A Usiminas (USIM5) informou nesta segunda, 1° de julho, que firmou junto ao Banco do Brasil (BBAS3), o Banco Bradesco (BBDC4) e o Itaú Unibanco (ITUB4) um instrumento denominado “Termos e Condições Vinculantes para Alterações em Operações Financeiras da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais. 

O instrumento formalizou os entendimentos entre as partes acerca da renegociação das dívidas da companhia com os Bancos Brasileiros, com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES (“BNDES”), com o Japan Bank for International Corporation – JBIC, a Nippon Usiminas Co., Ltd., o Mizuho Bank Ltd. e outras instituições financeiras japonesas (em conjunto, “Credores Japoneses”) e com os detentores de debêntures de emissão da companhia (Debenturistas) no âmbito da escritura da 6ª emissão pública. 

“De acordo com o Termo e no âmbito da renegociação de dívidas, a companhia realizará, nesta data, por meio da sua subsidiária integral Usiminas International S.à r.l., o lançamento de uma emissão de títulos representativos de dívida (notes) (“Notas”), destinados à colocação no mercado internacional, a serem ofertados para investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers) com a finalidade de captação de recursos para a realização dos pré-pagamentos abaixo descritos, afirmou a Usiminas em fato relevante.

A emissão contará com garantia fidejussória irrevogável e incondicional da siderúrgica. 

A Usiminas explicou que a conclusão da emissão está sujeita a condições de mercado, sendo que seus principais termos, tais como volume, taxa de remuneração e vencimento, serão definidos mediante a precificação da operação.

Com os recursos da emissão, a companhia tem como objetivo realizar o pré-pagamento integral de sua dívida junto ao BNDES e aos Credores Japoneses; e o pré-pagamento parcial de sua dívida junto aos Debenturistas. 

Eventuais recursos remanescentes da emissão serão utilizados para o pré-pagamento parcial da dívida da companhia junto aos Bancos Brasileiros e/ou Debenturistas. 

O Termo estabelece ainda certas alterações aos termos e condições das dívidas da Usiminas que serão mantidas junto aos Bancos Brasileiros e Debenturistas, incluindo, entre outras, liberação de garantia real de hipoteca sobre imóveis em Ipatinga, exclusão da obrigatoriedade de cash sweep, e exclusão da vedação de CAPEX de expansão mediante cumprimento de covenant financeiro. 

O Termo estabelece também que tais alterações serão formalizadas entre a companhia e os Bancos Brasileiros e Debenturistas remanescentes em até 30 dias contados da conclusão da emissão. 

“A administração da companhia considera a renegociação de dívidas um marco importante para a adequação do seu perfil de endividamento às perspectivas de curto, médio e longo prazo, preservando as suas capacidades financeira e operacional”, destacou a empresa. 

Veja também:

Estudo gráfico

Confira o estudo gráfico do Ibovespa, Petr4, Vale3, Usim5, Rapt4, Grnd3, Brfs3, Itsa4, Itub4, Bbas3 e Bbdc4.

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Redação

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