Publicado às 19h29min
O lucro líquido consolidado da Cielo totalizou R$ 431,2 milhões no 2T19. Esse valor representa queda de -33,3% em relação ao 2T18.
O Ebitda ficou em R$ 748,7 milhões no 2T19, queda de -34,7% em relação ao 2T18.
A receita líquida no trimestre foi de R$2.799,3 milhões, uma redução de 4,4% se comparada com o mesmo período de 2018 e uma expansão de 0,9% em relação ao trimestre anterior, refletindo a adequação da precificação da Cielo em face da intensificação do ambiente competitivo.
No release enviado ao mercado, a Cielo afirmou que “celebra o crescimento do volume capturado de 9% no segundo trimestre ante igual período do ano passado. Essa é a maior taxa de crescimento desde 2017. Vale destacar, ainda, que a Companhia aumentou sua participação de mercado no primeiro trimestre, algo que não ocorria há mais de três anos”.
Veja a tabela:
O Conselho de Administração da Cielo (CIEL3) aprovou nesta terça, 23, a distribuição de dividendos intercalares e Juros sobre Capital Próprio (JCP) no montante total de R$ 9.193.599,51 (nove milhões, cento e noventa e três mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos), em complemento aos JCP aprovados em 24 de junho de 2019.
Tais proventos são relativos ao 2º trimestre do exercício de 2019, dos quais R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) serão distribuídos a título de JCP, sujeitos à incidência de impostos aplicáveis a cada caso, e o R$ 7.193.599,51 (sete milhões, cento e noventa e três mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos) a título de dividendos.
Os valores estimados por ação apresentados são os seguintes:
Valor estimado por ação referente aos dividendos: R$ 0,00265047945
Valor estimado bruto por ação referente aos JCP: R$ 0,00073689936
Os proventos serão pagos aos acionistas no dia 27 de setembro de 2019, com base na posição acionária de 12 de setembro de 2019, sendo as ações da companhia negociadas ex-proventos a partir de 13 de setembro de 2019, inclusive.
Os proventos anunciados, somados àqueles aprovados em 24 de junho de 2019, perfazem o pagamento líquido equivalente a 30% do lucro líquido do 2º trimestre do exercício de 2019.
Os referidos proventos serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório referente ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2019.
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