AGE aprova redução de capital social da Comgás

1 de julho de 2019 Por Redação

 

Publicado às 19h36min

A Companhia de Gás de São Paulo – Comgás (CGAS3 e CGAS5) informou nesta segunda, 1°, que em Assembleia Geral Extraordinária realizada nesta data foi aprovada a redução de capital social da Companhia no valor de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), por ser considerado excessivo, com restituição, em dinheiro, aos acionistas, sem o cancelamento de ações, mantendo-se inalterado o percentual de participação dos acionistas no capital social da Companhia. 

O capital social da Companhia passa de R$ 2.036.315.493,02 (dois bilhões, trinta e seis milhões, trezentos e quinze mil, quatrocentos e noventa e três reais e dois centavos) para R$ 536.315.493,02 (quinhentos e trinta e seis milhões, trezentos e quinze mil, quatrocentos e noventa e três reais e dois centavos). 

“O valor da restituição por ação aos acionistas, o qual será pago em dinheiro, será de R$ 11,32 por ação, sendo certo que tal valor poderá ser ajustado até a data da efetiva redução de capital, tendo em vista a quantidade de ações em circulação à época”, explicou a Comgás em fato relevante.

A redução de capital em questão somente se tornará efetiva e o pagamento da restituição aos acionistas apenas será realizado após o cumprimento das seguintes condições, cumulativamente: (i) decurso do prazo de 60 dias após a publicação da ata da Assembleia Geral Extraordinária para oposição de credores quirografários, sem que tenha sido apresentada pelos credores quirografários oposição a essa deliberação ou, se tiver havido oposição, mediante a prova do pagamento ou depósito judicial dos valores devidos a tais credores, e (ii) anuência dos debenturistas da Companhia reunidos em assembleia especial. 

A Comgás informou também que reterá na fonte o Imposto de Renda incidente sobre a diferença positiva, quando aplicável, entre o valor recebido em decorrência da redução de capital e o correspondente custo de aquisição das ações de titularidade do acionista não residente em questão, mediante a aplicação de alíquotas progressivas, variáveis entre 15% e 22,5%, a depender do montante do ganho reconhecido (ou 25% nos casos de acionistas não residentes situados em jurisdições de baixa ou nenhuma tributação, conforme definido pelas autoridades fiscais). 

A data ex-redução será informada pela Companhia após o cumprimento das condições precedentes descritas acima.