Publicado às 22h15min
A Telebras (TELB4) informou após o pregão desta terça, 25, que na data de hoje a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto pela Oi (OIBR3) em que pretendia responsabilizar a Telebras pelo passivo decorrente dos contratos de participação acionária celebrados pelas empresas operadoras responsáveis pela prestação do serviço de telefonia fixo, arrematadas com a desestatização do Sistema Telebras mediante prévio procedimento de cisão parcial.
O acórdão ainda será publicado.
“Dessa forma, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que não cabe à Telebras a responsabilidade pelo passivo proveniente de demandas que versavam sobre complementação de ações dos extintos contratos do Plano de Expansão – PEX, negando qualquer direito de regresso da atual Oi S/A (sucessora da Brasil Telecom Participações S/A e Brasil Telecom S/A) em face da Telebras”, afirmou a tele.
Em 1998 a Telebras foi cindida em doze novas controladoras, a quem coube controlar as então empresas estatais operadoras do serviço de telefonia, permanecendo a Telebras com patrimônio residual de cerca de 1%. Com a desestatização, essas 12 novas controladoras foram arrematadas pelos grupos privados que venceram o leilão de desestatização, sucedendo-as em todos os direitos e obrigações.
A Tele Centro Sul Participações, uma das companhias criadas com a cisão da Telebras, foi incorporada pela Brasil Telecom Participações, e as empresas operadoras de serviço telefônico (Telebrasília, Telegoiás, Telesc etc.) foram incorporadas pela Brasil Telecom S/A. Após a desestatização, os acionistas das incorporadoras ajuizaram ação visando a complementação acionária decorrente dos contratos de autofinanciamento que haviam sido celebrados pelas operadoras de serviço telefônico (Telesc, Telebrasília, Telegoiás etc).
Essa obrigação é que a Oi pretendia transferir à Telebras.
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