A Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa (CSMG3) informou que o conselho de administração, em reunião realizada nesta sexta, 14, aprovou a declaração dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) referente ao 2º Trimestre de 2019 (2T19).
O valor bruto é de R$ 20.963.137,08 e o valor bruto por ação de R$ 0,1658557257 centavos.
A data de crédito (ata de corte) é 21.06.2019. A data “ex-JCP” é 24.06.2019.
A data de pagamento é em até 60 dias a contar da data de aprovação (14.06.2019).
A Dimed (PNVL3, PNVL4) informou nesta sexta, 14, que em reunião extraordinária do conselho de administração foi aprovado a título de remuneração sobre o capital próprio, o montante de R$ 8.470.000,00, representando o valor de R$ 2,042769324 para as ações preferenciais e R$ 1,857063021 para as ações ordinárias.
O pagamento de referidos juros sobre capital próprio será realizado em três parcelas, nos dias 30 de agosto, 30 de setembro e 31 de outubro de 2019.
O pagamento dos juros sobre o capital próprio será realizado sem qualquer atualização monetária ou juros, conforme a posição acionária de 24/06/2019 e estará sujeito à retenção de Imposto de Renda na Fonte, na forma da legislação vigente.
Os acionistas terão seus créditos disponíveis nos dia 30/08/2019, 30/09/2019 e 31/10/2019 de acordo com sua conta corrente e domicílio bancário fornecido ao Banco Bradesco S/A, instituição depositária das ações de emissão da companhia.
A Ferbasa (FESA3, FESA4) informou ao mercado em geral, que o preço do FeCrAC – Ferro Cromo Alto Carbono (Benchmark Europa) para o 3º trimestre de 2019 foi definido em US$c 104/lb.Cr. Este valor representa uma redução de 13,3% em relação ao praticado no 2º trimestre de 2019. O novo preço passará a vigorar a partir de 01/07/2019 e servirá de base para negociação com nossos clientes.
A Petrobras (PETR4, PETR3) informou em continuidade ao comunicado divulgado em 12/09/2018, que o Tribunal de Arbitragem Geral da Bolsa de Comércio de Buenos Aires reconheceu a desistência da arbitragem iniciada contra a companhia (e outras pessoas físicas e jurídicas) por Consumidores Financieros Asociación Civil para su Defensa.
Segundo a petroleira, o Tribunal Arbitral entendeu que a Associação desistiu da arbitragem por não ter pago a taxa de arbitragem no prazo estabelecido.
A Associação recorreu ao Judiciário argentino contra essa decisão. Se a decisão tornar-se definitiva, a arbitragem será extinta, informou a Petrobras.
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