Publicado às 19h18min
A Cemig informou nesta quinta, 27, que transitou em julgado, no Tribunal Regional Federal da Primeira Região, o processo judicial da ação movida pela Cemig, Cemig Distribuição e Cemig Geração e Transmissão, com decisão favorável às autoras, reconhecendo o direito destas empresas excluírem o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, com efeito retroativo a setembro de 2003.
“Com relação aos efeitos retroativos, desde a divulgação da sentença, as empresas estão em processo de análise jurídica e tributária dos impactos, que envolve, dentre outros, a mensuração dos créditos tributários, a forma de compensação/recuperação de créditos e questões regulatórias”, afirmou a Cemig em fato relevante.
Segundo a companhia mineira, esses efeitos serão registrados nas Informações Trimestrais findas em 30 de junho de 2019, cuja divulgação está prevista para agosto de 2019.
Ainda de acordo com a estatal, no contexto da decisão judicial, o ICMS deixa de compor a base de cálculo do PIS e COFINS nos faturamentos dos clientes da Cemig D, representando uma redução média de aproximadamente 1% no valor das faturas.
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