Publicado às 8h57min
A administração da Brasil Pharma (BPHA3), com a anuência de seu acionista controlador, aprovou o ajuizamento de requerimento de falência da companhia.
A informação consta em fato relevante enviado pela empresa ao mercado na manhã desta quinta, 6.
Também foi pedida a convocação de assembleia geral extraordinária (AGE) para se manifestar sobre a matéria.
A Brasil Pharma e sociedades de seu grupo ajuizaram pedido de recuperação judicial em janeiro de 2018, conduzido perante o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo.
Segundo a empresa, o plano de recuperação foi severamente afetado por diversos fatores e intercorrências nos últimos meses, que acabaram por comprometer o prosseguimento da recuperação judicial e tornaram ineficazes as medidas visando à solução da persistente crise econômico-financeira.
A companhia destaca o baixo valor arrecadado nos leilões de mercadoria e ativos conduzidos nos termos do Plano de Recuperação Judicial e a rápida deterioração do valor de mercado dos pontos comerciais, avaliados em cerca de R$ 55.000.000,00, em função de inúmeras ações judiciais para retomada dos imóveis e não amparadas pelo benefício da recuperação judicial; e a suspensão do leilão da rede de drogarias “Farmais”, que impediu a alienação do ativo mais relevante avaliado no Plano de Recuperação Judicial em R$ 150 milhões.
“A companhia viu-se em cenário no qual não foi possível obter novos recursos para assegurar o cumprimento das obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial, tampouco vislumbrar perspectivas de continuidade operacional da Companhia. A administração identificou que a Companhia está impossibilitada mesmo de manter o pagamento de honorários advocatícios e de acessar seus sistemas de informática e de controle contábil, o que lhe impossibilita gerenciar suas operações e realizar o pagamento integral da folha salarial de seus colaboradores. Assim, a administração da Companhia, com expressa anuência de seu acionista controlador, deliberou nesta data o ajuizamento do requerimento de falência”, afirmou no fato relevante.
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