Publicado às 20h01min
Atualizado às 23h03min com o fato relevante da Petrobras
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, 6, que o governo não pode vender estatais sem aval do Congresso Nacional e sem licitação quando a venda implicar em perda de controle acionário.
A venda só será permitida para as empresas estatais subsidiárias.
Ao tomar a decisão, o plenário do STF derrubou em parte uma decisão liminar (provisória) concedida no ano passado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que havia proibido o governo de vender estatais sem autorização do Congresso.
A notícia é positiva para a Petrobras, que teve a venda da TAG suspensa por uma liminar de Ricardo Lewandowski.
A maioria dos ministros foi a favor do que o Planalto pretendia: a flexibilização de regras para a comercialização de estatais.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou hoje (6) a venda da Transportadora Associada de Gás (TAG), empresa subsidiária da Petrobras, menos de uma hora depois de o plenário da Corte decidir não ser necessário aval legislativo para que estatais possam vender suas subsidiárias.
A decisão foi tomada “em respeito à decisão colegiada tomada por maioria pelo Tribunal Pleno nesta data”, escreveu o ministro. Fachin havia suspendido o negócio, que foi fechado em abril pelo valor de US$ 8,6 bilhões (R$ 34 bilhões) com o Grupo Engie, em decisão assinada em 24 de maio e divulgada na semana passada.
A liminar (decisão provisória) de Fachin havia sido concedida com base em uma outra liminar, de Ricardo Lewandowski, que havia suspendido, em junho do ano passado, a venda do controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias ou controladas que não tivessem autorização legislativa.
Nesta quinta-feira (6), o plenário do Supremo derrubou parte da decisão de Lewandowski, estabelecendo que, no caso das subsidiárias, não é preciso permissão do Legislativo ou processo de licitação para a alienação do controle acionário.
“Petrobras informa que hoje o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu decisão cautelar concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski na ADI 5624, na parte em que condicionava as operações de venda de controle acionário de subsidiárias e controladas de empresas estatais à prévia autorização legislativa e à licitação.
A Petrobras prossegue com os seus desinvestimentos, fundamentais para a redução do seu nível de endividamento e para a geração de valor através da gestão ativa de portfólio, em linha com seu Plano de Negócios e Gestão 2019-2023 e Plano de Resiliência, prestigiando a competitividade e os princípios constitucionais aplicáveis à companhia. Com relação à venda da participação de 90% da Petrobras na Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG), a companhia informa que o Ministro Edson Fachin revogou a liminar concedida na Reclamação 33292, o que permite a conclusão da operação.
No que tange à venda de 100% de sua participação acionária da Araucária Nitrogenados S.A, suspensa por força de decisão liminar proferida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, a companhia esclarece que continuará na defesa de seus interesses, considerando a referida decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal.”
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