MANCHETE SECUNDÁRIA

Vale: ‘são falsas as alegações sobre a tributação de suas operações no exterior’

 

A Vale (VALE3) informou que são falsas as alegações veiculadas pela imprensa sobre a tributação de suas operações no exterior. A notícia foi divulgada pelo site UOL através de material intitulada “Vale faz venda fake à Suíça e deixa de pagar bilhões em impostos no Brasil”.

Na reportagem a mineradora foi acusada de realizar manobra no exterior para evitar impostos no Brasil.

A Vale afirmou que os preços de transferência são estritamente regulados pela Lei nº 9.430/96 (e alterações posteriores) e pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.312/2012 (com suas posteriores alterações), sem margem para transferência artificial de lucros para o exterior.

“Considerando-se essa legislação, a metodologia para avaliar o preço de exportação do minério de ferro empregada pelo estudo do IJF/Latinidadd, que subsidiou as notícias, conta com falhas relevantes. Entre os ajustes ao preço do minério de ferro preconizados pela legislação e não considerados pelo estudo estão a dedução do custo de transporte e do custo de intermediação do agente responsável pela venda, os ajustes de qualidade e a equiparação temporal. Tais equívocos desqualificam totalmente o resultado de subfaturamento encontrado”, afirmou a Vale.

Além disso, a mineradora explicou que a controladora brasileira não teria nenhum ganho com qualquer eventual transferência de lucros para o exterior, pois caso o lucro auferido no exterior fosse menos tributado que no Brasil, a diferença entre a alíquota brasileira e a alíquota efetiva incidente no exterior seria tributada no Brasil, por conta da legislação de tributação em bases universais.

“Ou seja, a empresa brasileira não teria qualquer vantagem econômica, uma vez que a legislação brasileira captura tais lucros via tributação das controladas no exterior. Por fim, destaque-se que a Vale sempre cumpriu todas as suas obrigações tributárias de forma diligente e conservadora. A título de exemplo, muito embora a empresa discuta a antiga legislação de lucros auferidos no exterior, contando com decisão favorável no âmbito do STJ, pendente de confirmação pelo STF, ela aderiu ao Refis em 2013 e pagou, até o momento, aproximadamente R$ 13,3 bilhões. O saldo remanescente de R$ 15,8 bilhões será regularmente recolhido, na forma da lei. Caso prevaleça o entendimento do STJ, a Vale terá recolhido tributo a maior sobre os seus lucros no exterior”, explicou em comunicado enviado ao mercado na noite desta segunda, 1°.

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Redação

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