MANCHETE 2

Itaúsa detalha direito de retirada após incorporação das ações da Itautec

 

Publicado às 21h49min

A Itaúsa (ITSA4) informou nesta terça, 30, após o pregão que as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias da companhia e de sua controlada Itautec aprovaram a incorporação das ações de emissão da Itautec pela Itaúsa.

A Itaúsa divulgou também que os acionistas dissidentes da deliberação que aprovou a incorporação de ações que forem titulares, ininterruptamente, de ações ordinárias de emissão da companhia desde a posição acionária final do dia 29.03.2019 (data da divulgação do fato relevante com os termos e condições da Incorporação de Ações) terão o prazo de 30 dias para exercer o direito de retirada da companhia, total ou parcialmente, com relação às ações de que era comprovadamente titular na posição acionária final do dia 29.03.2019, contado esse prazo da publicação da ata da referida Assembleia, ou seja, até 31.05.2019.

O valor do reembolso é de R$ 6,56 por ação, apurado com base no valor patrimonial contábil de 31.12.2018, aprovado pela Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária.

Para quem detém ações custodiadas na Central Depositária de Ativos da B3, a solicitação deverá ser efetuada por intermédio de seu agente de custódia.

O valor de reembolso será pago em 12.06.2019.

“Caso haja solicitação de levantamento de balanço especial, a companhia pagará ao acionista que fizer tal solicitação, na data acima mencionada, o montante equivalente a 80% do valor de reembolso e o restante, após o levantamento do referido balanço, no prazo de até 120 dias a contar desta data, nos termos do Artigo 45, §2º da Lei das S.A”, afirmou a Itaúsa.

Clique aqui para acessar a íntegra do fato relevante.

Leia também:

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Redação

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