Mais um capítulo na batalha que a Dommo Energia (DMMO3) trava contra a Qgep (QGEP3) e a Barra Energia na Justiça.
A Dommo informou nesta segunda, 8, após o pregão, que propôs perante a Cour d’appel (Tribunal de Apelações) de Paris, com fundamento no artigo 1520 do Código de Processo Civil Francês, ação com pedido de declaração de nulidade da sentença arbitral proferida em 24 de setembro de 2018 no procedimento arbitral entre as sociedades consorciadas para exploração do Bloco BS-4.
“A sentença que se busca declarar nula foi proferida na primeira fase do procedimento arbitral, sem fase probatória, tendo declarado que a notificação enviada pela Barra Energia do Brasil Petróleo e Gás Ltda. à companhia, em outubro de 2017, com a intenção de exclui-la do consórcio, havia sido válida, ressalvando que pode ser objeto de declaração de nulidade em fases posteriores da arbitragem”, detalhou a petroleira.
Segundo a Dommo, a ação anulatória é fundada em determinados “vícios” da sentença, principalmente no fato de que foi proferida por Tribunal composto por árbitro que integrou, durante longo período, relação com escritório que prestava serviços às sociedades controladoras das partes requeridas, teve importante participação na elaboração do modelo do contrato discutido entre as partes e “falhou gravemente em informar qualquer desses fatos às partes ou aos demais árbitros”.
Em fato relevante enviado ao mercado, a Dommo afirma: diante da gravidade dos vícios da sentença que está atualmente sob questionamento perante o foro competente, a Dommo Energia entende que o Superior Tribunal de Justiça – STJ, igualmente, rejeitará a sua homologação, com o que a Sentença não produzirá efeitos no Brasil”.
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