MANCHETE 1

Suspensa operação da Vale em mais uma mina. Impacto é 12,8 mi de toneladas por ano

 

 

A Vale (VALE3) informou em fato relevante após o pregão desta sexta, 15, que tomou conhecido da decisão proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto.

A Justiça determinou, dentre outras providências, que a empresa se abstenha de praticar qualquer ato tendente a construir, operar, altear ou utilizar a barragem Doutor, bem como de operar as demais estruturas da Mina de Timbopeba, em Ouro Preto, sob pena de multa diária de R$ 500 mil reais.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Segundo a Vale, a decisão se baseou principalmente em notificação recebida pelo MP contendo informações preliminares sobre a barragem de Doutor.

“Ressalta-se que a barragem Doutor possui declaração de estabilidade em vigor e foi inspecionada no dia 14 de março de 2019 por técnicos da Agência Nacional de Mineração (ANM), que constataram que a estrutura não possui nenhuma anomalia relevante ou situação que comprometa a segurança da barragem. Além disso, diz a ANM que, no momento, não se justifica uma interdição e/ou acionamento de Níveis de Alerta/Emergência que requeiram evacuação da população local”, destacou a Vale no fato relevante.

Segundo a mineradora, a suspensão afeta as operações da mina de Timbopeba e representa um impacto de 12,8 milhões de toneladas de minério de ferro por ano.

A Vale informou que atendeu imediatamente a determinação e adotará as medidas cabíveis.

Vale deve garantir mínimo de R$ 50 bi para reparar danos em Brumadinho

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) quer que a Vale seja obrigada a garantir o valor mínimo de R$ 50 bilhões para reparação ambiental na região de Brumadinho, em Minas Gerais, atingida pelo rompimento de uma barragem de rejeitos no dia 25 de janeiro deste ano.

O pedido foi encaminhado à 1ª Vara Cível da cidade na quarta-feira (13). Entre medidas cautelares e definitivas, o MPMG pede que a mineradora mantenha, em fundo privado próprio, capital de giro nunca inferior a 100% do valor a ser usado, nos 12 meses subsequentes, nas despesas para custeio da elaboração e execução de planos, programas, ações e medidas necessários.

No documento, o Ministério Público incluiu o pedido de deferimento de tutelas cautelares e de urgência para que a Vale providencie todas as medidas tecnicamente necessárias para garantir a segurança e estabilidade das estruturas remanescentes do Complexo Minerário Paraopeba, além de defender a suspensão das atividades da empresa na área do Córrego do Feijão que possam elevar o risco de rompimento de estruturas e o avanço da poluição ocasionada pelos resíduos decorrentes do rompimento da barragem.

Conforme a petição, a Vale deve apresentar a condição de estabilidade atual das estruturas, revisar os fatores de segurança e atualizar os planos de segurança das barragens. Se a Justiça aceitar o que pede o MPMG, a Vale terá 10 dias para implementar planos de ações, com cronograma e metas definidas. O objetivo é cessar o avanço da pluma de contaminantes; dispersar contaminantes pelo ar; evitar a contaminação do solo, água, lençol freático e fontes de água mineral; e estancar o carreamento de rejeitos, substâncias contaminantes e materiais provenientes da barragem rompida.

Também em 10 dias, a mineradora terá que apresentar plano emergencial das ações de busca, resgate e cuidado com os animais atingidos, mantendo profissionais e infraestrutura suficientes para garantir as medidas. O MP quer também um diagnóstico das áreas atingidas, para dar continuidade às ações de localização, identificação e quantificação de animais isolados, como também o cercamento das áreas recobertas pela lama que representam risco de atolamento de animais, em especial os bovinos.

Em um prazo de 30 dias, a Vale terá ainda que elaborar e apresentar aos órgãos competentes um plano de prevenção de novos danos, mitigação, recuperação e compensação socioambiental da totalidade do impacto ambiental, com previsão específica para recuperação e compensação de todos os recursos naturais afetados, especialmente a flora, a fauna, o solo e os recursos hídricos. A mineradora terá de remover o material em suspensão ou dissolvido na água e de apresentar um plano global de gerenciamento e manejo dos resíduos sólidos a serem removidos das áreas impactadas. O MPMG também recomenda um plano global de recuperação urbana e reparação de danos à fauna e um diagnóstico completo do patrimônio cultural atingido.

O Ministério Público pede ainda um plano de monitoramento ambiental para toda a bacia hidrográfica do Rio Paraopeba, com o objetivo de conhecer os impactos secundários e a efetividade das ações de prevenção de danos, mitigação, recuperação e compensação socioambiental, bem como de um estudo de risco para a saúde humana, animal e ambiental em toda extensão da área impactada. Além disso, o MP pediu que, em 120 dias, a Vale apresente um plano global de recuperação da bacia hidrográfica atingida, com prazo mínimo de 10 anos de duração. O plano terá de incluir a recuperação de áreas de preservação e de nascentes, a melhoria de qualidade do ar e da educação ambiental e o fortalecimento da fauna silvestre.

A petição requer que, no julgamento final da ação, a Vale seja condenada a prevenir danos ambientais e mitigar todos os que foram ocasionados pelo rompimento das estruturas do Complexo Minerário Paraopeba, além de reparar integralmente os danos socioambientais provocados, por meio de compensação ambiental, indenizações e restauração de áreas e ecossistemas impactados.

Se a Justiça aceitar os pedidos e a empresa não cumprir as exigências, a multa diária será de R$ 500 mil. O pedido foi encaminhado depois que, em janeiro, por meio de ação cautelar, o Ministério Público ter conseguido o bloqueio de R$ 5 bilhões da Vale para reparação do meio ambiente na área atingida pelo rompimento da barragem.

 

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Redação

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