O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deferiu parcialmente pedido da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e prorrogou o prazo para que a empresa venda ações que detém na Usiminas. O desinvestimento está previsto em acordo firmado no ano de 2015, quando o Tribunal autorizou com restrições a aquisição, pela Companhia, de participação acionária no capital social da siderúrgica mineira. A nova data para cumprimento da obrigação é confidencial.
A questão foi levada à apreciação do Conselho na sessão de julgamento na véspera, (20/03).
O colegiado referendou pareceres da Superintendência-Geral e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade (PFE/Cade), que apresentaram recomendações favoráveis ao pedido de dilação do prazo estabelecido à época do julgamento do ato de concentração.
Após analisar os possíveis cenários que envolvem a operação atualmente, a PFE/Cade concluiu que estender o prazo previsto em Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) – instrumento da lei antiga para formalização de acordos, similar ao atual Acordo em Controle de Concentrações – é razoável e mais vantajoso do que uma eventual intervenção da autoridade antitruste no caso de descumprimento da obrigação.
A Procuradoria, no entanto, condicionou essa flexibilização à manutenção de uma cláusula já prevista no TCD que determina a suspensão dos direitos políticos da CSN na Usiminas, até que a venda das ações seja concluída. Desde que assinou o termo, a Companhia está autorizada a usufruir somente de seus direitos patrimoniais. A condição foi imposta para preservar a concorrência no mercado de aços planos, já que ambas são rivais diretas e, como acionista da empresa mineira, a CSN poderia influenciá-la.
Fonte: CADE
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