Vale: suspensas atividades de Fábrica e de Vargem Grande

20 de fevereiro de 2019 Por Redação

 

A Vale (VALE3) informou que a regional da Agência Nacional de Mineração determinou, de forma preventiva, a suspensão imediata das atividades dos complexos de Fábrica e de Vargem Grande, para evitar eventuais gatilhos para modos de falha por liquefação das barragens Forquilha I, Forquilha II, Forquilha III, Grupo e Vargem Grande.

A Vale destacou que atendeu imediatamente a determinação, mas irá entrar com recurso junto à Diretoria Colegiada da Agência para realizar desmonte mecânico via trator e manter as operações das usinas de concentração e pelotização, o que levará a impactos limitados nos volumes de produção, cujos valores serão informados assim que estimados.

“Cabe ressaltar que a interrupção das operações de desmonte por explosivo e a introdução de desmonte mecânico via trator nas minas próximas já faziam parte dos planos de descomissionamento das barragens a montante e serão desta forma antecipadas”, afirmou a mineradora.

Acordo preliminar antecipa pagamento a moradores de Brumadinho

A mineradora Vale assinou nesta quarta (20) um Termo de Acordo Preliminar (TAP) para antecipar os pagamentos emergenciais a todos os moradores da cidade de Brumadinho, município atingido pelo rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão. Em nota, a companhia informou que serão beneficiadas as comunidades que vivem até um quilômetro do leito do Rio Paraopeba, de Brumadinho até a cidade de Pompéu, na represa de Retiro Baixo.

Segundo a empresa, o acordo preliminar com a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União foi fechado durante audiência no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na presença ainda de representantes dos atingidos pelo rompimento da barragem.

Entre outras medidas, o TAP estabelece o adiantamento da indenização por meio de pagamentos mensais a partir de 25 de janeiro, pelo prazo de um ano, com valores equivalentes a um salário-mínimo por adulto, meio salário-mínimo por adolescente e um quarto do valor do salário-mínimo para crianças.

Está definida ainda assessoria técnica independente para que os atingidos possam negociar suas indenizações individuais. Para o governo de Minas Gerais, está previsto reembolso ou custeio direto das despesas extraordinárias feitas pelo executivo mineiro, seus órgãos de atuação direta e sua administração indireta, inclusive mediante o custeio das despesas de transporte, alojamento e alimentação dos servidores envolvidos nos trabalhos de resgate e demais ações emergenciais.

Com Finance News e Agência Brasil