Petrobras: acordo com a ANP sobre a unificação de campos do Parque das Baleias

14 de fevereiro de 2019 Por Redação

 

A Petrobras informou que foi realizada, nesta quinta-feira (14), a Audiência Pública relacionada à minuta de acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em relação à unificação dos campos do Parque das Baleias.

Em 2014, a ANP determinou a unificação dos campos de Jubarte, Cachalote, Caxaréu, Baleia Franca, Baleia Anã, Baleia Azul e Pirambú, o que, como consequência, resultou em um acréscimo da cobrança de participações especiais (PE) incidentes sobre os campos do denominado Parque das Baleias. No mesmo ano, houve início de arbitragem proposta pela Petrobras por discordância dos critérios adotados para a unificação dos campos definidos na resolução da ANP e, em julho de 2018, a arbitragem foi suspensa, por iniciativa das partes, com o objetivo de se buscar uma alternativa para a resolução da controvérsia através de um acordo.

Em dezembro de 2018, a ANP publicou consulta e audiência públicas nº 34/2018, divulgando a minuta de acordo desenvolvida pelas áreas técnicas da Petrobras e da ANP, com a unificação de alguns campos do Parque das Baleias, a partir do 4º trimestre de 2016. Os novos valores de PE, até o 4º trimestre de 2018, totalizam R$ 3,5 bilhões.

Adicionalmente, está previsto no acordo a prorrogação do prazo de concessão do novo campo de Jubarte unificado, que viabilizará a implantação de um novo sistema de produção, o Integrado do Parque das Baleias, a entrar em operação em 2022, e também projetos complementares na área.

O acordo prevê o pagamento de R$ 3,5 bilhões pela Petrobras e, com o andamento da negociação e o resultado da Audiência Pública, a companhia reconhecerá provisão deste valor no resultado bruto consolidado do Grupo Petrobras do 4º trimestre de 2018.

A assinatura do acordo ainda está sujeita aos trâmites de aprovação dos órgãos competentes.

As informações referentes a esta contingência estão apresentadas nas demonstrações financeiras (ITR) do 3º trimestre de 2018, através da nota explicativa 28.3. Processos judiciais não provisionados – processos de natureza cível.