Dommo explica manifestação do Cade em caso envolvendo Barra e QGEP
Mais um capítulo na batalha que a Qgep e a Barra travam na Justiça contra a Dommo (DMMO3).
A Dommo se posicionou nesta sexta, 1°, sobre a publicação no Diário Oficial da União da manifestação proferida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), no sentido de que não haveria, no ponto de vista estritamente concorrencial, empecilho à transferência da participação da Dommo no Consórcio para exploração, produção e comercialização de petróleo no Bloco BS-4 para suas consorciadas QGEP (QGEP3) e a Barra Energia.
“Tal publicação e manifestação do CADE não significam que a participação tenha sido transferida, que ela possa ser transferida, que as partes concordem com a transferência ou que haja solução para o litígio entre elas”, afirmou a Dommo em comunicado ao mercado.
De acordo com a petroleira, a manifestação do CADE foi proferida em procedimento administrativo iniciado unilateralmente pela QGEP que não abordou as informações do litígio entre as partes e o CADE tratou unicamente do ponto de vista concorrencial.
“Dessa forma, a leitura isolada da publicação, desconsiderando informações do litígio reflete de maneira equivocada acontecimentos recentes envolvendo a Dommo”, afirmou a companhia.
Segundo a Dommo, a situação de litígio entre as partes permanece a mesma relatada em fato relevante divulgado em 26 de setembro de 2018: o procedimento arbitral administrado pela London Court of International Arbitratrion – LCIA está pendente de decisão final e uma das matérias sub judice é a invalidade da notificação enviada pela Barra à Dommo como tentativa de exclusão da companhia do Consórcio BS-4.
“Nos termos da Constituição Federal e legislação vigente, a sentença não-final internacional já proferida naquele procedimento não produz nenhum efeito em território nacional enquanto não for homologada pelo Superior Tribunal de Justiça, o que ainda não foi sequer requerido”, destacou a Dommo.
A Dommo ressaltou que “tomará todas as medidas necessárias para se ressarcir de eventuais danos causados decorrentes das ações praticadas conjuntamente pela Barra e a QGEP, tanto em decorrência de informações imprecisas quanto em decorrência do litígio entre as partes”.