O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu nesta quinta, 17, por voto de qualidade, decisão desfavorável à Petrobras em processo administrativo fiscal que aborda a cobrança do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
O processo se refere ao exercício de 2010, em relação ao lucro auferido por empresas controladas e coligadas no exterior, no valor aproximado de R$ 1,5 bilhão.
A Petrobras afirmou em comunicado que aguarda a intimação da decisão na via administrativa e recorrerá ao Judiciário. “A companhia entende que o julgamento não altera a classificação de expectativa de perda possível”, explicou.
As informações referentes a este processo estão apresentadas nas demonstrações financeiras (ITR) do 3º trimestre de 2018, através da nota explicativa 28.3. Processos judiciais não provisionados – processos de natureza fiscal.
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