A Petrobras (PETR3, PETR4) informou que a decisão liminar proferida pelo Ministro Marco Aurélio Mello, em 19/12/2018, na ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 5942), foi suspensa pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, até o seu julgamento pelo plenário.
“Dessa forma, a companhia retomará a publicação de eventuais oportunidades relacionadas a novos projetos de desinvestimentos de E&P, seguindo o curso normal de seus negócios”, informou a estatal.
Em relação as 254 concessões em campos maduros em terra e águas rasas, a petroleira destacou que encaminhou para a Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) a informação de que está em processo de desinvestimento em cerca de 70% delas, solicitando prazos compatíveis para sua conclusão pelo fato de a Petrobras seguir sistemática interna de desinvestimentos validada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
“A Petrobras reforça a importância do Programa de Parcerias e Desinvestimentos para a redução do seu nível de endividamento e geração de valor através da gestão ativa de portfólio, em linha com seu Plano Estratégico e Plano de Negócios e Gestão 2019-2023”, ressaltou a companhia.
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