MANCHETE SECUNDÁRIA

Oi e Bratel, subsidiária da Pharol, fazem acordo para encerramento de litígios judiciais

 

Oi (OIBR3) informou nesta quarta, 9, que chegou a um consenso com sua acionista Bratel S.À.R.L., subsidiária da Pharol, SGPS S.A., para encerramento e extinção de todos e quaisquer litígios judiciais e extrajudiciais no Brasil, Portugal e em todos os diferentes países onde existam discussões envolvendo sociedades dos dois grupos.

Os Conselhos de Administração da Oi e Pharol aprovaram por unanimidade o acordo.

“O management da Oi e Pharol estão alinhados, de boa-fé, aos melhores interesses da Oi para que a companhia tenha foco absoluto no turnaround operacional e elimine dispersão e custos relacionados a litígios”, afirmou a Oi em fato relevante.

Os termos e condições dos instrumentos, aprovados pelos Conselhos de Administração de ambas as partes, seguem resumidos abaixo

Condições a serem cumpridas pela Oi:

  1. a) Pagamento à Pharol de EUR 25 milhões;
  2. b) Entrega à Pharol de 33,8 MM de ações da Oi que estão em sua Tesouraria;
  3. c) A companhia assumirá custos com garantias judiciais relativas a processos judiciais da Pharol em Portugal, conforme obrigação assumida;
  4. d) Em caso de venda de participação da Oi na Unitel, a Companhia fará depósito em conta garantia da Pharol para fazer frente a eventual condenação em contingências tributárias avaliadas como prováveis, conforme obrigação prevista.

Condições a serem cumpridas pela Pharol:

  1. a) Utilização de no mínimo EUR 25 milhões na subscrição do Aumento de Capital – Novos Recursos, previsto para a Companhia no seu Plano de Recuperação Judicial;
  2. b) Comparecimento e voto favorável em quaisquer Assembleias Gerais de acionistas da Oi que tenham como objeto a aprovação ou ratificação de qualquer ato ou medida prevista no Plano de Recuperação Judicial;
  3. c) Manutenção de alinhamento com a Oi e apoio à implementação do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado em todas as instâncias;
  4. d) Autorização para utilização pela Oi de qualquer valor devolvido à Pharol pela Autoridade Tributária Portuguesa a partir de 24 de março de 2015 com o custo de garantias e contingências tributárias, para fins do disposto no item II, alíneas “c” e “d”, acima.

A Oi terá, ainda, o direito de ter um membro de sua indicação no Conselho de Administração da Pharol para este mandato, sendo que a não implementação deste direito é condição de rescisão do presente acordo.

“A celebração do acordo está em linha com as mais modernas práticas de composição alternativa de conflitos, as quais o Juízo da Recuperação Judicial já declarou eficazes. Os termos e condições do acordo somente serão válidos e eficazes após a homologação dos mesmos pelo Juízo da Recuperação Judicial”, destacou a Oi.

Outras notícias

Taurus faz acordo preliminar nos EUA

Notícia da Gafisa, Petrobras, BR Properties e Copel

Dommo rebate Qgep sobre disputa no campo de Atlanta

Published by
Redação

Recent Posts

Notícia da Vale, dividendo da Equatorial, Allos e de outras 5 companhias

  Publicado às 11h20   Feriado no Brasil; juros nos EUA no radar É feriado…

1 de maio de 2024

Allos (ALOS3) vai pagar dividendo de R$ 1,11 por ação

Publicado às 22h27   Acionistas da Allos (ALOS3) reunidos em assembleia realizada em 30 de…

30 de abril de 2024

Assembleia da Equatorial Energia (EQTL3) aprova dividendo

Publicado às 22h17   A assembleia da Equatorial Energia (EQTL3) realizada nesta terça, 30, aprovou…

30 de abril de 2024

Assista à análise de fechamento do mercado 30/04

  Publicado às 21h28   O analista Caique Stein faz a análise do Ibovespa, Petr4,…

30 de abril de 2024

Dividendo da Cury, Rumo,  Mater Dei e Helbor

  Publicado às 20h30   Dividendo da Cury (CURY3)  A assembleia Cury Construtora e Incorporadora…

30 de abril de 2024