MANCHETE SECUNDÁRIA

Oi e Bratel, subsidiária da Pharol, fazem acordo para encerramento de litígios judiciais

 

Oi (OIBR3) informou nesta quarta, 9, que chegou a um consenso com sua acionista Bratel S.À.R.L., subsidiária da Pharol, SGPS S.A., para encerramento e extinção de todos e quaisquer litígios judiciais e extrajudiciais no Brasil, Portugal e em todos os diferentes países onde existam discussões envolvendo sociedades dos dois grupos.

Os Conselhos de Administração da Oi e Pharol aprovaram por unanimidade o acordo.

“O management da Oi e Pharol estão alinhados, de boa-fé, aos melhores interesses da Oi para que a companhia tenha foco absoluto no turnaround operacional e elimine dispersão e custos relacionados a litígios”, afirmou a Oi em fato relevante.

Os termos e condições dos instrumentos, aprovados pelos Conselhos de Administração de ambas as partes, seguem resumidos abaixo

Condições a serem cumpridas pela Oi:

  1. a) Pagamento à Pharol de EUR 25 milhões;
  2. b) Entrega à Pharol de 33,8 MM de ações da Oi que estão em sua Tesouraria;
  3. c) A companhia assumirá custos com garantias judiciais relativas a processos judiciais da Pharol em Portugal, conforme obrigação assumida;
  4. d) Em caso de venda de participação da Oi na Unitel, a Companhia fará depósito em conta garantia da Pharol para fazer frente a eventual condenação em contingências tributárias avaliadas como prováveis, conforme obrigação prevista.

Condições a serem cumpridas pela Pharol:

  1. a) Utilização de no mínimo EUR 25 milhões na subscrição do Aumento de Capital – Novos Recursos, previsto para a Companhia no seu Plano de Recuperação Judicial;
  2. b) Comparecimento e voto favorável em quaisquer Assembleias Gerais de acionistas da Oi que tenham como objeto a aprovação ou ratificação de qualquer ato ou medida prevista no Plano de Recuperação Judicial;
  3. c) Manutenção de alinhamento com a Oi e apoio à implementação do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado em todas as instâncias;
  4. d) Autorização para utilização pela Oi de qualquer valor devolvido à Pharol pela Autoridade Tributária Portuguesa a partir de 24 de março de 2015 com o custo de garantias e contingências tributárias, para fins do disposto no item II, alíneas “c” e “d”, acima.

A Oi terá, ainda, o direito de ter um membro de sua indicação no Conselho de Administração da Pharol para este mandato, sendo que a não implementação deste direito é condição de rescisão do presente acordo.

“A celebração do acordo está em linha com as mais modernas práticas de composição alternativa de conflitos, as quais o Juízo da Recuperação Judicial já declarou eficazes. Os termos e condições do acordo somente serão válidos e eficazes após a homologação dos mesmos pelo Juízo da Recuperação Judicial”, destacou a Oi.

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Redação

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