O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu, ontem, 23, por maioria, decisão desfavorável à Petrobras (PETR3, PETR4), em processo administrativo fiscal que aborda a cobrança do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), referente ao exercício de 2012, em relação ao lucro auferido por empresas controladas e coligadas no exterior, no valor aproximado de R$ 1,7 bilhão.
“A Petrobras aguarda a intimação da decisão e recorrerá à Câmara Superior do CARF. A companhia entende que o julgamento não altera a classificação de expectativa de perda possível”, afirmou em comunicado ao mercado nesta quarta, 23
As informações referentes a este processo estão apresentadas nas demonstrações financeiras (ITR) do 3º trimestre de 2018, através da nota explicativa 28.3. Processos judiciais não provisionados – processos de natureza fiscal.
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