O desembargador Marcos de Oliveira Cavalcante, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, concedeu liminar na véspera suspendendo o leilão da Amazonas Energia, realizado na B3.
A decisão foi pedida por um conjunto de sindicatos de trabalhadores nas indústrias urbanas, representados pelo escritório de advocacia Garcez.
A Eletrobras (ELET3, ELET6) afirmou que tomou conhecimento da decisão judicial “através da imprensa” e que, em sua avaliação, ela só valeria para leilões que ainda não tivessem sido realizados até o momento. Em um comunicado a estatal informou que “tomará as providências judiciais necessárias” para garantir a concretização da privatização.
A distribuidora, que pertencia a Eletrobras e atende a 900 mil consumidores em 62 municípios do estado, foi arrematada pelo consócio Oliveira Energia Atem, com índice combinado de flexibilização tarifária e outorga zero, ou seja, sem deságio na tarifa.
O consórcio, o único a apresentar uma proposta, deve ainda fazer investimentos de R$ 2,7 bilhões, um aporte inicial de R$ 491,4 milhões, além de pagar os R$ 50 mil pelas ações definidas em edital pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A empresa assumirá ainda uma dívida de R$ 2,2 bilhões da Amazonas Energia. A Eletrobras vai assumir, na operação, R$ 13 bilhões das dívidas.
A Amazonas Energia é a penúltima de seis distribuidoras da Eletrobras a ser privatizada. A última, a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) tem leilão marcado para o dia 19 de dezembro. A venda da empresa estava suspensa por uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), mas o ministro Ricardo Lewandowski revogou a liminar no dia 29 de novembro.
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