Viver consegue mais prazo para realizar grupamento das ações
A Viver (VIVR3), empresa que está em recuperação judicial, informou nesta segunda, 19, que teve atendido o pedido de prorrogação do prazo para realizar o grupamento de suas ações até dia 30/04/2019.
As incorporadora terá de realizar o grupamento porque suas ações permaneceram cotadas abaixo de R$ 1,00 por unidade, o que fere as regras da B3.
“Em 13/11/2018 a companhia apresentou à B3 pedido de prorrogação do prazo concedido para enquadramento da cotação das ações de sua emissão, prazo este que originalmente expirava em 14/01/2019. O pedido de prorrogação de prazo teve por fundamento evitar quaisquer prejuízos aos acionistas e credores da companhia”, afirmou a empresa em fato relevante divulgado nesta segunda-feira.
Segundo a Viver, o pedido para prorrogação foi feito tendo em vista que nos termos do Plano de Recuperação Judicial, a companhia deverá realizar ao menos 3 tranches de conversão de créditos dos credores habilitados em até 12 meses da Data de Verificação das Condições Precedentes; até o momento, 2 tranches já foram realizadas e os procedimentos para realização da 3ª tranche estão previstos para terem início na primeira quinzena de dezembro de 2018. “Temendo que o procedimento para enquadramento da cotação das ações pudesse comprometer a realização da 3ª tranche dentro do prazo, foi solicitada prorrogação do prazo”, destacou.
A incorporadora também esclareceu que nos termos do Plano de Recuperação Judicial, foi determinado que o preço de emissão das novas ações da companhia em função da conversão dos créditos será de R$ 1,98. “Neste contexto, caso o grupamento de ações viesse a ser realizado antes da conclusão da 3ª tranche de conversão de créditos, seria necessário que a companhia alterasse o preço de emissão de ações previamente fixado no âmbito do Plano, de forma a adequá-lo ao novo número de ações da companhia após o grupamento, o que poderia causar confusão entre seus acionistas e credores”, afirmou.