ESPECIAIS

14 estados superam limite de gastos com pessoal

 

A Secretaria do Tesouro Nacional informou hoje (13) que 14 estados superaram o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A lei determina que os estados não podem comprometer mais de 60% das receitas com essas despesas.

De acordo com o Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais de 2018, divulgado pelo Tesouro, os estados que descumpriram a regra foram Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Sergipe, Acre, Paraíba, Roraima, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Alagoas.

No documento, o Tesouro diz que os cálculos foram feitos de acordo com o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, com ajustes para seguir “da melhor forma possível, os conceitos e procedimentos do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP)”

No entanto, a secretaria observa que há diferença nas metodologias de cálculo das despesas com pessoal, sancionadas pelos tribunais de contas estaduais. “Há diversos critérios de apuração da despesa com pessoal. Nesse sentido, alguns estados, por exemplo, não consideram em suas despesas com pessoal algumas rubricas importantes, como as despesas com pensionistas, imposto de renda retido na fonte e com obrigações patronais”.

Para tentar padronizar as informações, em março deste ano a Secretaria do Tesouro Nacional firmou convênio com os tribunais de contas estaduais. O objetivo é que todos os estados da Federação passem a usar os mesmos parâmetros para atestar o cumprimento, por exemplo, de limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, como os gastos com pessoal. Para a secretaria, a falta de uma padronização dificulta a comparação entre as situações fiscais dos estados.

As restrições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal atingem estados que ultrapassam o limite prudencial (46,55% da receita corrente líquida de gastos com pessoal). As restrições são relacionadas à concessão de reajustes (apenas os aumentos determinados por contratos e pela Justiça são autorizados), à contratação de pessoal (exceto reposição de funcionários na saúde, na educação e na segurança), ao pagamento de horas-extras e à proibição de alterar estruturas de carreiras. Quem estoura o limite máximo também fica proibido de contrair financiamentos, de conseguir garantias de outras unidades da Federação para linhas de crédito e de obter transferências voluntária.

Fonte: Agência Brasil

 

Published by
Redação

Recent Posts

São Carlos (SCAR3) anuncia recompra de ações

  Publicado às 22h40   O conselho de administração da São Carlos (SCAR3) aprovou um…

11 de maio de 2024

Grupo Mateus (GMAT3) inaugura atacarejo no Ceará

  Publicado às 22h38   O Grupo Mateus (GMAT3) anunciou no fim de semana a…

11 de maio de 2024

Marisa (AMAR3) anuncia alterações na administração

  Publicado às 22h35   A Marisa (AMAR3) informou que sua assembleia, realizada em 10…

11 de maio de 2024

Oi (OIBR3): acionistas aprovam grupamento de ações na proporção de 10 para 1

  Publicado às 22h32   Acionistas da Oi (OIBR3) reunidos em assembleia na sexta-feira, 10,…

11 de maio de 2024

Confira as companhias que divulgaram informações sobre JCP e dividendos na semana

  Publicado às 0h01 Atualizado às 10h44     A seguir confira as companhias que…

11 de maio de 2024

Energisa (ENGI11) anuncia a aquisição da Infra Gás e Energia

Publicado às 22h02   A Energisa (ENGI11) informou nesta sexta-feira, 10, que sua controlada Energisa…

10 de maio de 2024