O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou na última quarta, 24, a publicação de edital para a concessão de 12 aeroportos administrados pela Infraero. A corte determinou alguns ajustes na modelagem do processo, antes da publicação do edital.
Entre as alterações propostas, está a correção de inconsistências nos estudos de engenharia e ambientais relacionados aos aeroportos de Vitória, Cuiabá e Macaé.
“Não há elementos que possam obstar o prosseguimento do certamente desde que acolhidas as recomendações sugeridas e que já adianto que foram prontamente acatadas pela Secretaria de Aviação Civil”, disse o ministro Bruno Dantas, relator do processo no TCU.
A venda dos terminais foi incluída no Programa de Parcerias e Investimentos (PPI). O modelo prevê a licitação por blocos, no qual o vencedor do leilão fica responsável pela administração de todos os aeroportos incluídos no bloco.
Para o ministro, a medida é benéfica para as condições de financiamento dos projetos, pois “significa um real compartilhamento do risco da demanda entre o poder concedente e os novos concessionários”.
A decisão de privatizar os aeroportos foi anunciada pelo governo no segundo semestre de 2016. Na ocasião, os terminais foram divididos em três blocos regionais definidos conforme a localização geográfica. As novas concessões à iniciativa privada terão prazo de duração de 30 anos.
Em agosto, o governo decidiu diminuir em mais de 50% o valor do lance mínimo do próximo leilão de aeroportos. Com a redução, a outorga mínima prevista para os três blocos de aeroportos passou de R$ 437,6 milhões para R$ 208,4 milhões.
O Bloco Nordeste, formado pelos aeroportos de Recife, Maceió, Aracaju, João Pessoa, Campina Grande (PB) e Juazeiro do Norte (CE). O Bloco Sudeste inclui os aeroportos de Vitória e Macaé (RJ) e o do Centro-Oeste os aeroportos de Cuiabá, Sinop (MT), Rondonópolis (MT) e Alta Floresta (MT).
O modelo adotado prevê que o concessionário terá liberdade para fixar as tarifas aeroportuárias dos diferentes serviços regulados para os passageiros (embarque, conexão, pouso e permanência), desde que a média de arrecadação das tarifas não ultrapasse a receita teto definida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O TCU ainda recomendou à Anac o aprimoramento de questões regulatórias, em especial, nos novos mecanismo de reequilíbrio econômico financeiro dos contratos.
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