O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na véspera por 5 votos a 2 que a competência para deliberar sobre temas relacionados aos direitos dos acionistas da Oi (OIBR3) é de um tribunal arbitral, conforme previsto no estatuto da companhia, e não da Justiça comum.
“Neste sentido, as decisões proferidas pelo Juízo da Recuperação Judicial a respeito do Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores e homologado pelo Juízo da Recuperação Judicial ficam mantidas e o Plano de Recuperação Judicial permanece inalterado”, explicou a Oi.
Em março, a Pharol – maior acionista da Oi na época – obteve junto à Câmara de Arbitragem do Mercado, da B3, uma liminar arbitral que determinava que a companhia devia se abster de implementar os aumentos de capital previstos no plano de recuperação judicial aprovado por credores no fim de 2017.
A decisão arbitral acabou suspensa por uma liminar do STJ e o mérito da questão só foi julgado nesta quinta.
A Oi afirmou que a decisão tomada está sujeita a recurso.
A Eletropaulo (B3: ELPL3) informou aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em reunião realizada nesta data, o conselho de administração aprovou a substituição de Artur Manuel Tavares Resende da posição de diretor vice-presidente da companhia por Rosario Zaccaria.
A Copasa (CSMG3) vai divulgar os resultados do 3T18 dia 31 de outubro de 2018 após o fechamento do mercado.
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