MANCHETE 2

Notícia da BR Distribuidora, Cyrela e da Fibria

 

BR Distribuidora

A BR Distribuidora (B3: BRDT3), em referência à reportagem do Jornal Valor Econômico sob o título “Cade abre processo contra Raízen, Air BP, BR e GRU Airport”, esclareceu que teve início a etapa de processo administrativo contencioso e contraditório para a qual a companhia ainda não foi intimada a apresentar sua defesa.

“O Tribunal Administrativo de Defesa Econômica (do CADE) ainda analisará os elementos constantes dos autos do processo, podendo concordar ou não com o posicionamento da Superintendência Geral, havendo possibilidade de outras manifestações da companhia no referido processo e ainda, eventualmente, de discussão do tema na esfera judicial”, afirmou a distribuidora.

A companhia destacou que sempre colaborou com o CADE e reforçou que pauta sua atuação pelas melhores práticas comerciais e concorrenciais com ética e respeito aos seus clientes, exigindo o mesmo comportamento de seus parceiros comerciais.

Cyrela Properties

A Cyrela Commercial Properties (CCPR3) decidiu prorrogar o prazo informado no comunicado ao mercado divulgado em 18 de setembro de 2018 para a convocação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) referente, dentre outras matérias, à eleição de um membro independente do Conselho de Administração, de forma a preencher o cargo atualmente vago.

A companhia pretende convocar a AGE em aproximadamente 18 dias contados a partir da presente data, de modo que a data prevista para a realização da AGE passou a ser 21 de novembro de 2018.

Fibria

Os detentores de Certificados de Recebíveis de Agronegócio (CRAs) da Fibria (FIBR3) aceitaram pedido da empresa para renunciarem a direito de vencimento antecipado dos títulos por causa da incorporação da companhia pela Suzano (SUZB3).

A informação consta em comunicado enviado pela Fibria ao Mercado após o pregão desta quarta.

A aprovação da renúncia ocorreu em seis das nove séries dos títulos, envolvendo um total de R$ 3,3 bilhões.

Os detentores dos títulos aceitaram a renúncia da declaração de vencimento antecipado depois de oferta da empresa para pagamento de prêmio no valor total de 14 milhões de reais.

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Redação

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