MANCHETE 1

Dommo derrete com decisão do Tribunal Arbitral

 

Atualizado às 17h32min

A Dommo Energia (DMMO3) informou nesta quarta, 26, que tomou conhecimento, na data de ontem, de sentença proferida pelo Tribunal Arbitral relativa à primeira fase de procedimento arbitral administrado pela London Court of International Arbitratrion, instaurado pela Dommo Energia contra a Queiroz Galvão Exploração e Produção (QGEP3) e da Barra Energia do Brasil Petróleo e Gás Ltda.

As ações da DMMO3 derreteram -16,67% cotadas em R$ 1,40.

Segundo a Dommo, a decisão declara que a notificação emitida pela Barra em 17 de outubro de 2017, no intuito de exercer, sem oferta de pagamento de preço, a opção de exigir a exclusão da Dommo do Joint Operating Agreement – JOA, do contrato de Consórcio e do contrato de Concessão, todos relativos ao Bloco BS-4 – foi válida ao tempo em que realizada, devendo produzir efeitos desde a data de seu recebimento pela Dommo, ou seja, 11 de outubro de 2017, sem prejuízo da possibilidade de esta exclusão ser anulada em uma etapa subsequente da arbitragem, com a produção de provas que deem suporte a tal anulação.

“A primeira fase do procedimento arbitral não comportava produção de provas, tendo a decisão previsto que, em nova(s) fase(s) do procedimento arbitral, mediante produção de provas, a Dommo Energia ainda possa pleitear anulação da sua exclusão e da transferência compulsória da sua participação no Bloco BS-4 e/ou indenização por perdas e danos contra QGEP e Barra”, afirmou a petroleira.

A Decisão ainda está sujeita a eventuais pedidos de esclarecimento das partes envolvidas, que poderão alterar o seu conteúdo.

A abertura do processo de arbitragem foi decidida ano passado após a Dommo solicitar à Barra Energia o fim do pedido de cessão compulsória da fatia da empresa no bloco de exploração e da inadimplência da QGEP em relação ao cumprimento de obrigações contratuais para início da produção no BS-4.

Qgep se manifesta

A Qgep informou que o exercício pela Barra Energia do direito de expulsão da Dommo do consórcio foi declarado válido e efetivo por meio de decisão proferida pelo tribunal arbitral em 25 de setembro de 2018. Como consequência, o tribunal entendeu que os direitos, titularidade e interesses da Dommo no Bloco BS-4 foram considerados transferidos à QGEP e Barra Energia pelo tribunal desde 11 de outubro de 2017, passando cada uma a deter 50% de participação no bloco.

“A companhia está avaliando o teor da decisão e pretende adotar todas as medidas necessárias à implementação da decisão perante o tribunal arbitral e as autoridades brasileiras competentes”, afirmou a Qgep.

As ações da Qgep (QGEP3) subiram +3,09% e fecharam cotadas em R$ 12,67 no pregão desta quarta.

 

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Redação

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