Assembleias aprovam operação entre Fibria e Suzano
A Suzano (SUZB5 / NYSE: SUZBY) e a Fibria Celulose (FIBR3 / NYSE: FBR) informaram que foram aprovadas nas assembleias gerais extraordinárias das duas empresas realizadas nesta quinta, 13, todas as matérias relacionadas à reorganização societária com vistas à combinação das operações e bases acionárias das companhias.
“Conforme anteriormente divulgado, a consumação da operação permanece sujeita à verificação de condições suspensivas, incluindo a aprovação pelas autoridades da concorrência do Brasil e no exterior, sendo certo que as companhias manterão o mercado e seus acionistas informados a respeito da verificação de cada uma de tais condições”.
Segundo as duas empresas, a operação não ensejará direito de recesso aos acionistas da Suzano, porque nenhuma de suas etapas se enquadra dentre as hipóteses previstas nos artigos 137 e 252 da Lei das S.A.
“Não obstante, nos termos dos artigos 137 e 252, §2º, da Lei das S.A., caso seja consumada a operação, a incorporação das ações da Fibria pela Eucalipto Holding enseja direito de retirada aos acionistas proprietários de ações de emissão da Fibria”, explicaram.
O direito de retirada será assegurado aos proprietários de ações de emissão da Fibria, de forma ininterrupta, desde a data de celebração do Protocolo e Justificação (26 de julho de 2018) até a data de consumação da pperação, que não votaram favoravelmente à incorporação das ações da Fibria, se abstiveram de votar ou não compareceram à AGE da Fibria, e que manifestarem expressamente sua intenção de exercer o direito de retirada no prazo de 30 dias contados da data de publicação da ata da AGE da Fibria que aprovou a operação.
A importância a ser paga a título de reembolso aos acionistas dissidentes da Fibria será equivalente ao valor do patrimônio líquido da ação da Fibria em 31 de dezembro de 2017, conforme demonstrações financeiras da Fibria aprovadas em sede de Assembleia Geral Ordinária realizada em 27 de abril de 2018, que corresponde a R$26,36 por ação, sem prejuízo do direito de levantamento de balanço especial.