Decisão favorável do CARF relacionada à dedutibilidade dos gastos com desenvolvimento da produção para fins de apuração do IRPJ e da CSLL Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2018 – Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras informa que
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tomou nesta quinta, 16, por unanimidade, decisão favorável à companhia em processo administrativo fiscal no valor de R$ 8,4 bilhões, que trata do momento da dedutibilidade dos gastos incorridos pela Petrobras com o desenvolvimento da produção de petróleo e gás, para fins de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), referentes ao exercício de 2011.
O CARF já havia proferido decisão favorável, por unanimidade, em processo de mesma matéria referente à competência anterior, conforme divulgado ao mercado em 19/10/2017.
“Cabe destacar que a classificação de expectativa atual da contingência é de perda remota e, portanto, este processo não consta das informações divulgadas através das notas explicativas das demonstrações financeiras (ITR) do 2º trimestre de 2018, não havendo impacto nos resultados financeiros da companhia”, afirmou a petroleira em comunicado ao mercado.
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