A Petrobras informou nesta terça, 7, que seu conselho de administração aprovou a adesão à 3ª fase do Programa de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.
O decreto estabelece as diretrizes do Programa para o período compreendido entre 01 de agosto e 31 de dezembro de 2018 (3ª fase) e define seis períodos de apuração da subvenção, sendo o primeiro deles de 01 de agosto a 30 de agosto de 2018, restringindo a subvenção apenas para o óleo diesel especificamente de uso rodoviário.
A petroleira afirmou que para este primeiro período de apuração foram mantidas as mesmas condições de cálculo e de ressarcimento estabelecidas na 2ª fase do Programa, à exceção do preço de referência, que incorporou os resíduos referentes às diferenças positivas superiores a R$ 0,30/litro e ajustes de tributação de períodos anteriores.
Para os períodos subsequentes de apuração, o preço de referência será fixado pela Agência Nacional do Petróleo, pelos critérios estabelecidos nas legislações acima mencionadas.
A companhia continuará a análise econômica do programa de subvenção para os períodos subsequentes.
“Quanto ao processo de pagamento da subvenção, o decreto prevê a possibilidade da ANP realizar procedimento simplificado de verificação da documentação por amostragem, reduzindo a complexidade na comprovação em relação às fases anteriores”, afirmou a Petrobras.
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