A Justiça de Comércio de Lisboa indeferiu o pedido formulado pela Oi (OIBR4) e suas subsidiárias para o reconhecimento, em Portugal, do Plano de Recuperação Judicial.
No entendimento do Juízo português, seria necessário o trânsito em julgado da decisão de homologação do Plano pelo Juízo Recuperação Judicial, para que pudesse haver o seu reconhecimento em Portugal.
“A Oi respeitosamente discorda da decisão do Juízo Português e esclarece que pretende interpor o recurso cabível perante o Tribunal da Relação de Lisboa contra a sentença, por entender que esta não é consistente com as duas decisões já proferidas no mesmo Tribunal de Comércio de Lisboa, que já reconheceram e protegem, em Portugal, a abertura e pendência do Processo de Recuperação Judicial das Recuperandas no Brasil, bem como está em desacordo com as decisões recentemente proferidas pelos Tribunais dos Estados Unidos da América e da Holanda, as quais reconheceram naquelas jurisdições a decisão de homologação do Plano e a sua plena eficácia”, afirmou a Oi em comunicado ao mercado nesta quarta, 1°.
A decisão foi fundamentada em aspectos formais, não tendo o Juízo Português se pronunciado sobre o mérito do Plano.
“A Oi reitera que a referida decisão não impacta na higidez e plena eficácia do Plano, cuja execução foi resguardada pelo Juízo Recuperação Judicial”, enfatizou a tele brasileira.
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