MANCHETE 4

Juros sobre o capital próprio da Camil

 

O conselho de administração da Camil Alimentos (CAML3) aprovou o pagamento aos acionistas de juros sobre capital próprio referentes ao 1° trimestre, encerrado em 31 de maio de 2018.

O valor bruto é de R$ 20 milhões, correspondente ao valor bruto unitário de R$ 0,0494767457 por ação ordinária (excluindo as ações em tesouraria), os quais serão imputados líquidos de imposto de renda ao dividendo mínimo obrigatório.

O pagamento de JCP está sujeito à incidência de 15% de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas que declararem ser imunes ou isentos até 3 de setembro de 2018.

Terão direito ao JCP todos os acionistas detentores de ações ordinárias de emissão da companhia na data base de 29 de agosto de 2018.

As negociações de ações, a partir do dia 30 de agosto de 2018, inclusive, serão realizadas na condição “ex-juros sobre capital próprio”.

Os JCP serão pagos no dia 11 de setembro de 2018.

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Redação

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