A CSN (CSNA3) informou na manhã desta terça, 28, que foi surpreendida pela ordem do Juiz da 10ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal de São Paulo sobre o bloqueio da distribuição dos dividendos declarados no último dia 17 de agosto.
“Desta forma, está impedida por ora de efetuar o pagamento dos dividendos a partir do dia 30 de agosto, conforme aviso aos acionistas divulgado. A companhia está avaliando todas as medidas cabíveis para preservar o seu melhor interesse, assim como também o de seus acionistas”, afirmou a CSN.
O conselho de administração da Companhia Siderúrgica Nacional aprovou dia 17 de agosto, a distribuição de dividendo extraordinário no valor de R$ 890 milhões. Esse valor corresponde a R$ 0,6415 por ação.
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