A Petrobras informou nesta terça, 3, que pretende adotar todas as medidas legais disponíveis para questionar decisão proferida, ontem, em procedimento arbitral administrado pelo International Centre for Dispute Resolution, da American Arbitration Association, relacionada a contrato de perfuração firmado entre a Vantage Deepwater Company e a Vantage Deepwater Drilling, Inc. e empresas do Sistema Petrobras.
O Tribunal Arbitral formado por três árbitros decidiu por maioria, com um voto divergente, que a Vantage tem direito a US$ 615,62 milhões a título de ressarcimento pela rescisão antecipada do referido contrato.
A decisão determinou também que a Vantage tem direito a US$ 6,4 milhões a título de faturas relativas à perfuração de um poço no Golfo do México.
O árbitro dissidente se negou a assinar a decisão final e emitiu, por escrito, seu voto divergente e uma objeção à referida decisão, afirmando que “os procedimentos prévios à audiência, a audiência de mérito e os procedimentos posteriores à audiência que resultaram na emissão da decisão final negaram às rés deste processo [as empresas do Sistema Petrobras] as proteções fundamentais de imparcialidade e devido processo legal, que deveriam ser asseguradas às partes em uma arbitragem”, de acordo com a lei aplicável, o United States Federal Arbitration Act (“FAA”).
Na objeção e voto dissidente mencionados acima, o árbitro destacou ainda que a decisão da maioria é passível de anulação (vacatur), de acordo com o FAA, com base nos seguintes fundamentos legais: decisão obtida através de corrupção, fraude ou meios indevidos; houve evidente parcialidade e/ou corrupção dos árbitros; os árbitros atuaram de forma indevida ao recusarem a postergação da audiência ou a apreciação de provas pertinentes e relevantes para a disputa; os árbitros excederam seus poderes, ou os exerceram de maneira tão imperfeita que não houve uma decisão mútua, final e certa sobre a matéria submetida a eles.
A petroleira esclareceu que a Petrobras America Inc. rescindiu o contrato antecipadamente em razão de falhas operacionais graves incorridas pela Vantage.
Além disso, conforme revelado pela Operação Lava Jato, o contrato de serviços de perfuração em questão foi obtido mediante corrupção. “A Petrobras reitera que foi reconhecida como vítima dos fatos descobertos por tal operação pelas autoridades brasileiras, incluindo o Supremo Tribunal Federal”, destacou a petroleira.
A Petrobras informou também hoje sobre a suspensão dos processos competitivos para a formação de parcerias em refino. Em fato relevante divulgado ao mercado, a empresa ressaltou que a medida foi tomada “em decorrência de decisão cautelar proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal STF), que questiona dispositivos da Lei das Estatais”.
Segundo nota da Petrobras, os processos competitivos para formação de parcerias em refino, divulgados em abril deste ano, compreendem a alienação de 60% das refinarias Landulpho Alves (RLAM), na Bahia, e Abreu e Lima (RNEST), em Pernambuco, bem como das refinarias Alberto Pasqualini (REFAP), no Rio Grande do Sul, e Presidente Getúlio Vargas (REPAR), no Paraná, por meio da criação de subsidiárias e posterior alienação de suas ações. A oferta engloba ainda ativos de transporte e logística integrados a estas unidades.
“Tais processos fazem parte do reposicionamento estratégico da Petrobras no segmento de refino, transporte e logística, em linha com o seu Plano Estratégico e Plano de Negócios e Gestão 2018-2022, que prevê o estabelecimento de parcerias e desinvestimentos como uma das principais iniciativas para mitigação de riscos, agregação de valor, compartilhamento de conhecimentos, fortalecimento da governança corporativa e melhora da financiabilidade da empresa”, esclarece a nota.
A estatal sustenta que essas oportunidades “estão de acordo com o modelo proposto pela companhia, amplamente debatido no Seminário Reposicionamento da Petrobras em Refino, realizado em 19 de abril, na Fundação Getulio Vargas, no Rio de Janeiro, com representantes do Ministério de Minas e Energia (MME), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP), da Indústria e da Academia”.
Também em virtude da decisão cautelar proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, a Petrobras suspendeu decisões de desinvestimentos na Araucária Nitrogenados e da Transportadora Associada de Gás (TAG), alienação de 90% de ações desta subsidiária.
De acordo com a Petrobras, esse último processo já estava suspenso em razão de decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, conforme divulgado em junho desse ano.
A Petrobras informou que está “avaliando medidas cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores”, reforçando a importância do Programa de Parcerias e Desinvestimentos “para a redução do seu nível de endividamento e geração de valor através da gestão de portfólio, em linha com seu Plano Estratégico e Plano de Negócios e Gestão 2018-2022”.
A Petrobras divulgou também nesta terça que foi realizado ontem o depósito da segunda parcela referente ao acordo para encerrar a Class Action nos Estados Unidos, no valor de US$ 983 milhões.
A companhia já havia realizado o depósito da primeira parcela, de US$ 983 milhões, em 01/03/2018, conforme divulgado em notas explicativas das demonstrações financeiras referentes ao ano de 2017 e 1º trimestre de 2018, e deverá fazer o depósito da última parcela, de US$ 984 milhões, até 15/01/2019.
“A companhia reitera que o acordo não constitui admissão de culpa ou de prática de atos irregulares pela Petrobras, reconhecida pelas autoridades brasileiras como vítima dos fatos revelados pela Operação Lava-Jato”, explicou a estatal.
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