Petrobras obtém decisão parcialmente favorável do Carf

25 de julho de 2018 Por Redação

 

Petrobras

 

A Petrobras (PETR3, PETR4) informou que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu nesta quarta, 25, decisão parcialmente favorável, em processo administrativo fiscal que aborda a cobrança do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), referente ao exercício de 2011, em relação ao lucro auferido por controladas da Petrobras no exterior, no valor aproximado de R$ 3,3 bilhões.

“Na parcela em que a Petrobras saiu vencida, a decisão foi proferida por voto de qualidade de seu Presidente, uma vez que houve empate no julgamento pelos votos dos demais conselheiros. A Petrobras ainda não foi intimada do teor da decisão, sendo cabível recurso”, afirmou a empresa.

A petroleira informou que caso seja mantida tal decisão na esfera administrativa, há a possibilidade, ainda, da companhia recorrer ao Judiciário para a defesa de seus direitos, não se tratando, portanto, de decisão definitiva.

Esclarecimentos sobre o processo de desinvestimento dos Polos Enchova e Pampo

A Petrobras também prestou esclarecimentos sobre o projeto de desinvestimento em águas rasas dos Polos Enchova e Pampo depois de notícias divulgadas pela imprensa.

Os polos estão localizados no Estado do Rio de Janeiro.

Segundo a Petrobras, esse é um processo competitivo que segue a Sistemática de Desinvestimentos da companhia, alinhada às disposições do procedimento especial de cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, previsto no Decreto 9.355/2018.

“A Petrobras informa que a empresa Ouro Preto Óleo e Gás apresentou a melhor proposta na fase vinculante do processo de desinvestimento e, por isso, foi convidada para participar da fase de negociação dos contratos, não tendo sido, entretanto, celebrado qualquer acordo de exclusividade”, destacou a petroleira.

A Petrobras informou ainda que, nos termos da Sistemática e do Decreto, o início das negociações com o primeiro colocado é uma etapa prevista em projetos de desinvestimentos, bem como a possibilidade de ocorrerem negociações sucessivas com os demais proponentes, obedecida a ordem de classificação e eventuais novas rodadas de propostas vinculantes, caso aplicável.

“É importante destacar que não existe, neste momento, qualquer decisão quanto aos termos e condições finais relacionadas a esse processo de desinvestimento”, afirmou.

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