MANCHETE 3

Decisão do STF para Petrobras também vale para a BR

 

A Petrobras Distribuidora (B3: BRDT3) informou nesta segunda, 30, que a decisão liminar favorável à Petrobras, obtida no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o processo de revisão do critério de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime de Trabalho (RMNR) também se aplica à Petrobras Distribuidora (BR).

“Cabe ressaltar que a decisão liminar proferida pelo STF paralisa a tramitação em âmbito nacional de todos os processos sobre RMNR, isto é, suspende os processos com discussões sobre o tema”, explicou a BR.

Na semana passada, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar (decisão provisória) pedida pela Petrobras para suspender os efeitos de uma derrota judicial sofrida pela empresa no Tribunal Superior do Trabalho (TST), cujo impacto para os cofres da empresa pode chegar a R$ 17 bilhões.

 

 

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Redação

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