MANCHETE 1

Cesp faz acordo com MPF e prefeituras do MS

 

A Companhia Energética de São Paulo – CESP (CESP6) informou por meio de fato relevante nesta quinta, 5, que alcançou um acordo com o Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul e prefeituras dos Municípios de Anaurilândia, Bataguassu, Batayporã, Brasilândia, Santa Rita do Pardo e Três Lagoas, todos da região de influência do reservatório de Porto Primavera, no Estado do Mato Grosso do Sul.

O acordo objetiva extinguir ações judiciais movidas por aquelas Instituições contra a CESP, e também as obrigações ambientais previstas nos Instrumentos Particulares de Composição Amigável e no Termo de Ajustamento de Conduta, substituindo-as pelo compromisso da companhia de cumprir todas as condicionantes da Licença de Operação emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Segundo a Cesp, o acordo extingue ações judiciais movidas pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul e referidas Prefeituras, que, em 31 de março de 2018 encontravam-se contabilizadas da seguinte forma:

 

Em síntese, além de cumprir as condicionantes da Licença de Operação, a CESP responsabiliza-se por:

· Concluir o trabalho de proteção de encostas na parte faltante de 1,6 km e proceder à proteção de encostas que venham a ser detectadas pelo IBAMA.

· Repassar recursos no montante de R$ 2 milhões para que o município de Bataguassu possa adquirir imóvel para implantação de área de lazer.

· Entregar obras e equipamentos já concluídos e pendentes de aceite pelos municípios, e estes se comprometem a aceitá-los sem ônus adicional para a CESP.

· Destinar ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, o valor de R$ 50 milhões, divididos em 10 parcelas anuais e sucessivas de R$ 5 milhões, atualizáveis pela Unidade Fiscal de Referência do Estado do Mato Grosso do Sul, sendo metade do valor destinado à aquisições de áreas e implantação de infraestrutura do Parque Estadual do Pantanal do Parque do Rio Negro e a outra metade destinada ao desenvolvimento de programas de micro bacias, na bacia hidrográfica do Rio Paraná.

· Proceder à recuperação ambiental e ao florestamento da Área de Preservação Permanente – APP do reservatório, lado sul mato-grossense, mencionados na Licença de Operação. · Incluir as áreas recuperadas mencionadas no Programa de Recuperação de Áreas Degradadas, nas rotinas de monitoramento da APP.

· Informar ao Ministério Público todos os pontos de embarque construídos ao longo do reservatório, lado sul mato-grossense. · Transferir ao Município de Bataguassu o estoque de argila em posse da Companhia, que se encontra depositado no Distrito da Nova Porto XV.

· Manter o repasse de verba para manutenção do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema, que a preços atuais está estimado em parcelas anuais de R$ 3,7 milhões, enquanto perdurar a operação da Usina.

Pelo Acordo, o Estado do Mato Grosso do Sul fica autorizado a levantar o valor dos depósitos judiciais existentes, estimados em cerca de R$ 583 milhões em 31 de março de 2018.

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Redação
Tags: acordoCesp

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