A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou, por maioria, a suspensão da venda de ações da subsidiária Transportadora Associada de Gás (TAG).
A Petrobras informou que reitera que a referida alienação segue a Sistemática para Desinvestimentos do Sistema Petrobras, alinhada às orientações do Tribunal de Contas da União (TCU), e atende ao Decreto 9.188/17 e à Lei 13.303/16 (Lei das Estatais).
“Tão logo seja intimada da decisão, a Petrobras irá tomar as medidas judiciais cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores”, afirmou a petroleira.
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