A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou, por maioria, a suspensão da venda de ações da subsidiária Transportadora Associada de Gás (TAG).
A Petrobras informou que reitera que a referida alienação segue a Sistemática para Desinvestimentos do Sistema Petrobras, alinhada às orientações do Tribunal de Contas da União (TCU), e atende ao Decreto 9.188/17 e à Lei 13.303/16 (Lei das Estatais).
“Tão logo seja intimada da decisão, a Petrobras irá tomar as medidas judiciais cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores”, afirmou a petroleira.
Publicado às 21h41 Eventos no radar do mercado nesta semana B3 não funciona…
Publicado às 17h34 Confira as companhias que pagam provento (dividendo ou JCP) e…
Publicado às 10h16 Notícias corporativas CFO da Gafisa (GFSA3) renuncia ao cargo Felipe…
Publicado às 23h20 Assista ao estudo do Ibovespa, Vale3, Petr4, B3sa3, Klbn11, Brav3…
Publicado às 19h09 Felipe Dantas Rocha Coelho renunciou aos cargos de diretor executivo financeiro…