MANCHETE SECUNDÁRIA

Decisão desfavorável para Gerdau

 

 

A Gerdau (GGBR4) informou nesta quarta, 13, que ontem, 12, foi proferida decisão, em 2ª instância, pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desfavorável para a companhia, referente a processos decorrentes de representação de dois sindicatos de construção civil de São Paulo, alegando que a Gerdau S.A. e outros produtores de aços longos no Brasil teriam infringido a legislação antitruste.

A decisão de 1ª instância condenou a companhia ao pagamento de multa equivalente a 7% do faturamento bruto do exercício anterior à instauração do Processo Administrativo, no ano 2000, excluídos impostos, valor esse que, conforme a última atualização pela Contadoria Judicial, correspondia a R$417.819.805,95 em 01/08/2013.

“Dito valor deverá ser novamente atualizado pela Contadoria Judicial. Salientamos que a decisão desta data ainda não foi formalizada através do competente acórdão e que, após a publicação do mesmo, a companhia continuará buscando todos os remédios jurídicos cabíveis para defesa de seus direitos”, explicou a siderúrgica.

A companhia afirmou que “suas práticas comerciais são fundamentadas nos princípios da transparência e da livre concorrência, as quais foram consolidadas ao longo de sua história de 117 anos no Brasil, período em que construiu uma cultura empresarial ética e de respeito a todos os públicos”.

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Redação

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