A Gerdau (GGBR4) informou nesta quarta, 13, que ontem, 12, foi proferida decisão, em 2ª instância, pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desfavorável para a companhia, referente a processos decorrentes de representação de dois sindicatos de construção civil de São Paulo, alegando que a Gerdau S.A. e outros produtores de aços longos no Brasil teriam infringido a legislação antitruste.
A decisão de 1ª instância condenou a companhia ao pagamento de multa equivalente a 7% do faturamento bruto do exercício anterior à instauração do Processo Administrativo, no ano 2000, excluídos impostos, valor esse que, conforme a última atualização pela Contadoria Judicial, correspondia a R$417.819.805,95 em 01/08/2013.
“Dito valor deverá ser novamente atualizado pela Contadoria Judicial. Salientamos que a decisão desta data ainda não foi formalizada através do competente acórdão e que, após a publicação do mesmo, a companhia continuará buscando todos os remédios jurídicos cabíveis para defesa de seus direitos”, explicou a siderúrgica.
A companhia afirmou que “suas práticas comerciais são fundamentadas nos princípios da transparência e da livre concorrência, as quais foram consolidadas ao longo de sua história de 117 anos no Brasil, período em que construiu uma cultura empresarial ética e de respeito a todos os públicos”.
Publicado às 9h51 A JBS (JBSS3) assinou na quinta-feira, 21, um memorando de…
Publicado às 9h10 Atualizado às 9h57 Ibovespa futuro O Ibovespa futuro (INDZ24…
Publicado às 7h53 Bolsas, petróleo e bitcoin (7h51) Alemanha (DAX): -0,06% Londres (FTSE…
Publicado às 23h29 O Grupo Mateus (GMAT3) informou nesta quinta-feira, 21, que inaugurou…
Publicado às 20h58 A Petrobras (PETR3, PETR4) informou na noite desta quinta-feira, 21,…
Publicado às 20h11 A Petrobras (PETR3, PETR4) informou nesta quinta-feira, 21, que seu…