As contas de pagamento, mais conhecidas como contas digitais, estão atraindo cada vez mais clientes que querem fugir do relacionamento tradicional com um banco e resolver tudo pela internet. Mas, para escolher corretamente entre a praticidade dessas contas e as tradicionais contas-correntes, é preciso conhecer a diferença entre elas.
“A informação do que é conta bancária e do que é uma conta de pagamento tem que ficar mais clara para os usuários. Tem uma confusão nisso. Quando tem uma instituição de pagamento com o mesmo nome de um banco, fica difícil a escolha. O consumidor vai entender como uma coisa só”, disse o especialista em regulação do sistema financeiro e conselheiro da Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs), José Luiz Rodrigues, referindo-se ao Banco Neon, liquidado extrajudicialmente, e a Neon Pagamentos, responsável por contas de pagamento.
Em maio, o BC decretou a liquidação do Banco Neon e esclareceu que as irregularidades encontradas na instituição financeira não estavam relacionadas com a abertura e movimentação de conta digital ou com a emissão de cartões pré-pagos, objeto de acordo operacional com a empresa Neon Pagamentos. Entretanto, como a fintech (empresa de inovação tecnológica no setor financeiro) precisa de uma parceria com um banco para operar, os serviços das contas de pagamento foram afetados. Depois de três dias, a Neon anunciou parceria com o banco Votorantim para conseguir voltar a oferecer os serviços.
As contas digitais, que podem ser abertas pela internet, podem ser oferecidas tanto por bancos como por instituições de pagamento, empresas que têm a inovação tecnológica como diferencial e oferecem serviços de movimentação de recursos.
No caso das contas abertas pelos bancos, tanto por meio digital ou presencialmente, são oferecidos os serviços de pagamentos, limites de cheque especial e operações de crédito. Essas contas seguem a regulamentação do Banco Central e têm cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). O fundo permite a recuperação dos depósitos ou dos créditos de até R$ 250 mil por correntista em caso de falência, insolvência ou liquidação extrajudicial.
Já por meio das contas de pagamentos é possível movimentar dinheiro, pagar contas e comprar com o cartão, de forma prática, usando um aplicativo no celular. Nessas contas, o saldo não pode ultrapassar o limite de R$ 5 mil, de acordo com regras do Banco Central (BC). A movimentação é feita em uma única plataforma e não há taxas de manutenção.
Nem toda conta de pagamento é oferecida por instituições reguladas pelo Banco Central. Na verdade, a maioria não é regulada: 112 instituições de pagamentos. Atualmente, apenas sete instituições de pagamento são reguladas pelo BC: Brasil Pré-Pagos; Cielo, GetNet; Nubank; Redecard; Stone; e Super Pagamentos. Essas empresas podem oferecer cartões pré-pagos, cartões de crédito, cartões de vale-refeição e credenciar lojistas para aceitarem meios de pagamento eletrônico. Quando as empresas não são reguladas pelo BC, é preciso fazer parceria com um banco para oferecer os serviços.
Para serem reguladas, as empresas precisam movimentar a partir de R$ 500 milhões por ano e passar por um processo de autorização do BC. As regras impostas a essas instituições reguladas são mais rigorosas que as dos bancos. As instituições de pagamento têm que depositar o dinheiro dos clientes em uma conta do BC ou aplicar em títulos do Tesouro Nacional.
O prazo para cumprir 100% dessa alocação dos recursos é 1º de janeiro de 2019. Assim o dinheiro dos clientes fica separado dos recursos da empresa e não podem ser usados, por exemplo, para pagar dívidas da instituição de pagamento. Os bancos, por sua vez, são obrigados a fazer depósito compulsório, ou seja, 25% dos recursos à vista são depositados no BC
“O Banco Central criou esse piso de R$ 500 milhões de movimentação para fazer uma separação entre aquelas instituições que oferecem risco sistêmico e as que não oferecem”, explicou Rodrigues.
O objetivo do BC é ter maior controle de instituições que oferecem risco para o sistema de pagamentos e financeiro e, ao mesmo tempo, incentivar o surgimento de novas empresas que podem crescer até ter condições de se sujeitarem à regulação. Para Rodrigues, o mercado está “bem organizado” atualmente com instituições reguladas e com aquelas que ainda precisam ou escolhem fazer parceria com os bancos. Mesmo assim, o especialista considera que esse valor de movimentação de R$ 500 milhões deveria ser menor, para ampliar o número de instituições de pagamentos reguladas pelo BC.
Segundo o BC, há atualmente 48 processos de autorização de instituição de pagamento. Desde fevereiro deste ano, o prazo para análise dos pedidos de autorização de funcionamento de instituições de pagamento é de 12 meses. Essa contagem é suspensa quando o BC precisa pedir mais informações à empresa.
No site do BC, é possível consultar uma série de perguntas e respostas sobre as contas de pagamento.
Informações da Agência Brasil
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