A Petrobras (PETR3, PETR4) informou nesta sexta, 8, que seu Conselho de Administração aprovou a adesão à 2ª fase do Programa de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, instituído pela Medida Provisória nº 838/2018 e regulamentado pelo Decreto nº 9.403 de 7 de junho de 2018.
As normas instituem subvenção, oferecida pelo Governo Federal, com o objetivo de incentivar os agentes que atuam na comercialização de óleo diesel a reduzir seus preços e mantê-los estabilizados durante período predeterminado.
Aqueles que optarem por aderir ao Programa, extensivo a todos os produtores e importadores, obterão ressarcimento pelo desconto oferecido, limitado a R$ 0,30/ litro, mediante comprovação.
O decreto estabelece as diretrizes do Programa para o período entre 8 de junho e 31 de julho de 2018 (2ª fase). A 1ª fase, regulamentada pelo Decreto nº 9.392 de 30 de maio de 2018, contou com a adesão da Petrobras, conforme divulgado em fato relevante de 1º de junho de 2018, além de outros 19 agentes.
Vale ressaltar que a adesão à 2ª fase não vincula a companhia para a fase do período remanescente, entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2018, que será objeto de regulamentação posterior.
A ANP também divulgou ontem a metodologia de atualização diária do preço que será utilizado para o cálculo da subvenção, que levará em consideração o preço internacional do óleo diesel e a taxa de câmbio (preço de referência).
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