MANCHETE 1

Triunfo pede recuperação judicial de Viracopos

 

 

A Triunfo Participações e Investimentos (TPIS3) informou que nesta segunda, 7, foi protocolado o pedido de Recuperação Judicial de suas controladas em conjunto Aeroportos Brasil, Aeroportos Brasil Viracopos e Viracopos Estacionamentos

“O pedido de Recuperação Judicial visa a preservar os ativos das Sociedades e a promover o equacionamento de sua situação financeira, com vistas a assegurar a continuidade das atividades das Sociedades, a manutenção de milhares de postos de trabalho (diretos e indiretos), o recolhimento de relevantes tributos e o pagamento dos créditos concursais”, afirmou a companhia.

Segundo a Triunfo, desde o início da vigência do contrato de concessão do Complexo Aeroportuário de Viracopos, Viracopos e seus acionistas, diretos e indiretos, vêm suportando prejuízos e dificuldades, diretamente decorrentes de eventos ensejadores de desequilíbrios econômico financeiros do Contrato de Concessão, da ausência de integral recomposição destes desequilíbrios pelo Poder Concedente e da crise macroeconômica “que contribuiu para frustrar, em níveis absolutamente exorbitantes e imprevisíveis, a demanda de transporte de passageiros e movimentação de cargas que havia sido projetada à época da licitação”.

A Triunfo enfatizou que essas “circunstâncias, alheias ao controle das Sociedades, de seus acionistas diretos e indiretos e de seus administradores, inviabilizaram o atendimento a algumas obrigações contratuais de cunho financeiro, notadamente o pagamento de certas outorgas e, mais recentemente, a renovação da apólice de seguro garantia de execução contratual”.

A companhia informou ainda, por meio de fato relevante, que a iniciativa adotada por Viracopos para equacionar esta crise de liquidez consistiu no requerimento, em julho de 2017, junto ao Programa de Parcerias de Investimentos e à Agência Nacional de Aviação Civil, da qualificação do Contrato de Concessão no regime de relicitação, mas passados 9 meses do protocolo desse requerimento, até o momento não foram adotadas pelas autoridades administrativas responsáveis as medidas necessárias à qualificação do Contrato de Concessão no âmbito do PPI, que consiste na primeira fase do processo de relicitação.

Em paralelo ao requerimento de relicitação formulado pela Concessionária, a ANAC instaurou o processo administrativo no qual apontou a necessidade de cura de supostos descumprimentos contratuais de natureza essencialmente financeira, sob pena de decretação da caducidade da concessão. “Em que pese o ajuizamento da recuperação judicial, as operações do aeroporto de Viracopos seguirão dentro da normalidade e a Concessionária continuará prestando os serviços consoante os elevados níveis de excelência que posicionaram Viracopos como o melhor aeroporto de passageiros do Brasil”, destacou a Triunfo.

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Redação

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